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Competência
Regimento Interno
SEÇÃO II
Da Competência Das Comissões Permanentes
Art. 31 – Compete à Comissão de Direitos Humanos emitir parecer sobre os processos referentes aos direitos e às garantias fundamentais inscritos na Constituição da República, propondo medidas e solicitando providências nos casos de omissão dos responsáveis ou de violação ou ameaça de violação, e ainda fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção desses direitos e garantias.