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Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.
Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.
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Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
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Primeiro Secretário
O primeiro secretário, assina todos os documentos da mesa com o presidente, acompanhar os trabalhos da secretaria, fiscalizar as despesas, encaminhar os pedidos de informação e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.
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Competências e Atribuições da Segunda Secretaria
Segundo Secretário
O segundo secretário tem a responsabilidade de gerenciar a folha de frequência dos vereadores, controlar o tempo dos oradores e auxiliar o primeiro secretário. Já o terceiro secretário auxiliar o primeiro e segundo nas sessões, além de assumir as atribuições na ausência dos demais secretários.
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Competências e Atribuições da Diretora Administrativa/Tesoureira
A Diretoria Administrativa é responsável pelo planejamento e coordenação das atividades relativas ao orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene da Câmara dos Vereadores.
A Tesouraria exerce funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás. É órgão auxiliar das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira.
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Competências e Atribuições do Controle Interno/Fiscal de Contrato
O controle interno da Câmara Municipal é feito por meio de unidade de controle interno a ser instituída por ato (Resolução) da Câmara Municipal, com a finalidade de executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos seus órgãos e autoridades no âmbito do próprio Poder, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.
O fiscal de contrato será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública.
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O agente de contratação, no processo da contratação, é responsável por acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
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Construir dispositivos para fazer com que a força de trabalho execute a estratégia da empresa de forma mais assertiva e orgânica. Criar carreiras para a própria área de recursos humanos. Calcular os resultados das ações do RH na organização. Preservar um discurso objetivo, eficiente e prático.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda à Sexta-feira
07h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h
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