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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Moacir Rodrigues de Paula
Secretário: Nilton Pereira Dutra
Membro: Sérgio Lopes Ferreira dos Santos

Competências

Regimento Interno
SEÇÃO II
Da Competência Das Comissões Permanentes

Art. 27 – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, avaliando sua conformidade com a Constituição, leis vigentes e princípios jurídicos, bem como sua clareza gramatical, lógica e técnica legislativa. A Comissão deve fornecer justificativas detalhadas para suas recomendações.

§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade, inconstitucionalidade ou carência de requisitos regimentais de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação.

§ 3º - À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a) Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal.

b) organização administrativa da Câmara e de órgãos do Poder Executivo;

c) contratos, ajustes, convênios, consórcios;

d) regime jurídico dos servidores municipais e planos de carreira;

e) licença do Prefeito e dos Vereadores;

f) pedido de intervenção no Município;

g) proposta de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar ou quando ilegais.

§ 4º - À Comissão de Justiça e Redação compete a elaboração da redação final das proposições aprovadas em Plenário, exceto as que forem de competência da Comissão de Finanças e Orçamento.

Câmara de Santa Cruz de Goiás

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda à Sexta-feira
07h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h

CONTATO

(64) 3472-1232

LOCALIZAÇÃO

Praça Padre Julião, nº 1, Centro
CEP: 75.220-000
Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, Brasil.

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