Competências
Regimento Interno
SEÇÃO II
Da Competência Das Comissões Permanentes
Art. 27 – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, avaliando sua conformidade com a Constituição, leis vigentes e princípios jurídicos, bem como sua clareza gramatical, lógica e técnica legislativa. A Comissão deve fornecer justificativas detalhadas para suas recomendações.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade, inconstitucionalidade ou carência de requisitos regimentais de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação.
§ 3º - À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal.
b) organização administrativa da Câmara e de órgãos do Poder Executivo;
c) contratos, ajustes, convênios, consórcios;
d) regime jurídico dos servidores municipais e planos de carreira;
e) licença do Prefeito e dos Vereadores;
f) pedido de intervenção no Município;
g) proposta de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar ou quando ilegais.
§ 4º - À Comissão de Justiça e Redação compete a elaboração da redação final das proposições aprovadas em Plenário, exceto as que forem de competência da Comissão de Finanças e Orçamento.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda à Sexta-feira
07h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h
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