Competência
Regimento Interno
SEÇÃO II
Da Competência Das Comissões Permanentes
Art. 29 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e a execução de serviços públicos no âmbito municipal, habitação, urbanismo e regularização fundiária, alienação e concessão de bens municipais, defesa do consumidor, e outras atividades relacionadas a estradas e transportes, comunicação, indústria, comércio, turismo, prestação de serviços, extensão rural, pecuária e agricultura.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas compete, também:
a) fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município e emitir Parecer sobre os projetos que o altere;
b) fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, e emitir parecer sobre projetos a eles relacionados.
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