O Papel do Vereador

O PAPEL DO VEREADOR

REGIMENTO INTERNO

Título II
DOS VEREADORES

Capítulo I
DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 11 – Os vereadores são agentes políticos, invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto direto e secreto.

Art. 12 – O exercício do mandato inicia-se com a posse e desde que tenha sido prestado o compromisso nos termos deste Regimento.

Art. 13 – Ao Vereador incumbe:

I - fazer declaração pública de bens e Cartório da circunscrição territorial do município de Santa Cruz de Goiás, que será entregue no ato da posse e no término do mandato;

II - comparecer decentemente trajado às sessões e participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

III - comparecer pontualmente às sessões, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;

IV - comunicar a sua ausência ao Presidente, quando por um motivo justo, não puder comparecer às sessões plenárias ou as reuniões das Comissões;

V - tratar com urbanidade e respeito os seus pares;

VI - exercer o cargo que lhe conferido pela Mesa ou Comissão com ética e respeito aos demais membros;

VII - atender aos interesses da população;

VII - obedecer e conhecer as normas regimentais, bem como a Constituição Estadual e Constituição Federal.

Art. 14 – São deveres do Vereador;

I - votar na eleição da Mesa;

II - participar de pelo menos uma Comissão Permanente;

III - participar de todas as discussões e votações do Plenário;

IV - apresentar proposições, indicações, requerimentos, moções, emendas à Lei Orgânica;

V - investigar o Prefeito e Vice-Prefeito nos crimes de responsabilidade político-administrativa;

VI - solicitar intervenção Estadual nos casos previstos na Constituição do Estado de Goiás;

VII - cumprir integralmente o Regimento Interno.

Câmara de Santa Cruz de Goiás

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