DÚVIDAS?
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Competência
Regimento Interno
SEÇÃO II
Da Competência Das Comissões Permanentes
Art. 32 – Compete à Comissão de Meio Ambiente, Lazer, Cultura e Turismo emitir parecer sobre os processos referentes ao patrimônio ambiental do Município;
ecologia;
saneamento;
questões fundiárias;
meteorologia e climatologia;
zoneamento;
exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
cultura;
turismo;
desenvolvimento sustentável;
defesa civil;
atividades comerciais,
industriais e agrícolas;
posturas municipais;
cooperativismo e outras formas de associativismo, e parcelamento do solo urbano, bem como as atividades de cultura e lazer do Município, mantendo as tradições culturais e históricas do município, em especial às cavalhadas.