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O Papel da Câmara

DÚVIDAS?

(64) 99283-3552

contato@camaradesantacruzdegoias.go.gov.br

Segunda a Sexta
Das 07h às 11h e das 13h às 17h
 
Praça Padre Julião, nº 1, Centro, Santa Cruz de Goiás, CEP: 75.220-000

REGIMENTO INTERNO

Título I

DA CÂMARA MUNICIPAL

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município, compõe-se de 9 (nove) Vereadores eleitos, com mandato de 4 (quatro) anos e tem sua sede na Praça Padre Julião, nº 01, centro, Santa Cruz de Goiás - GO, onde são realizadas suas reuniões.

Parágrafo Único - Caberá ao Presidente da Câmara comunicar às autoridades competentes, inclusive ao Juízo da Comarca, o endereço da sede da Câmara.

Art. 2º – A sessão legislativa ordinária da Câmara será realizada de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro de cada ano.

1º - É proibida a realização de reuniões da Câmara fora de sua sede ou horário estabelecido neste regimento, salvo por motivo de força maior, quando elas poderão ocorrer em outro local, dentro do Município, desde que por deliberação da maioria dos membros da Mesa.

2º - As reuniões da Câmara e das comissões serão gravadas, sendo livre a audição das fitas respectivas, respeitadas as regras definidas pela Secretaria da Câmara.

3º - Para que ocorra a reunião da Câmara fora da sede, deverá a Mesa deliberar sobre a questão, fundamentando sua decisão com a indicação do motivo de força maior que a determinou e submetendo-a ao Plenário na primeira reunião realizada no novo local.

Seção I

DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 3 – A Câmara tem funções legislativas, atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.

1º - A função legislativa consiste em deliberar por meios de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (arts. 29 e 30, Constituição Federal e artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz de Goiás)

2º - A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Município;

3º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Mesa do Legislativo, Vereadores e sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica;

4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações;

5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares (art. 37 a 41 e §§, Constituição Federal).